CONTRATO DE COMODATO
CLIENTE: seu nome
CPF: xxx
ENDEREÇO: xxx, Nº xxx - xxx
CIDADE: xxx - xxx
Pelo presente instrumento, a RS TELECOM ; PROVEDOR DE INTERNET, com sede na 1 DE SETEMBRO, CENTRO, CAMETA - PA, CEP 68404-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 80.793.080/0001-19, doravante denominada COMODANTE e a pessoa física, acima qualificada, doravante denominada COMODATÃRIO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: Após o pagamento da mensalidade, seu sinal pode levar até 24 Horas para restabelecer, devido o tempo de compensação.
1. OBJETO
1.1 A COMODANTE cede, à título de empréstimo ao COMODATÃRIO, os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de recepção de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infra-estrutura necessária para recepção de dados sem fio, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx, que passa a regular e integrar o presente Comodato.
Radio / Acess Point :
Marca: xxx Mac.:xxx
2. OBRIGAÇÕES DO COMODATÃRIO
2.1 Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito à s premissas deste Contrato pelo COMODATÃRIO;
2.2 Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os equipamentos em situação de comodato;
2.3 Somente utilizar os esquipamentos para conexão e comunicação de dados sem fio através da Rede Internet sem Fio da COMODANTE.
2.4 Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;
2.5 Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude de restituição de valor monetário equivalente conforme descrita na cláusula 2.1 deste Contrato;
2.6 O Cliente terá o prazo de 4 dias uteis para efetuar o pagamento de sua mensalidade, contados desde o seu vencimento;
3. PRAZO
3.1 Este CONTRATO DE COMODATO possui prazo de vigência de no minimo 06 meses.
3.1.1 Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx em vigor, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, a COMODANTE deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência, devendo o COMODATÃRIO efetuar a devolução de todos os equipamentos e/ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da cláusula 2.1 deste Contrato.
4. RESCISÃO
4.1 A COMODANTE poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
5. PENALIDADES
5.1 Não havendo a devolução dos esquipamentos, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATÃRIO, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança, do COMODANTE, do valor mensal e de todos os encargos relativos ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os equipamentos;
5.2 Em caso de perda, furto ou roubo dos equipamentos cedidos em Comodato, o COMODATÃRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a COMODANTE, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.
6. FORO
6.1 Fica eleito o foro da cidade de CAMETA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o assinam, para ratificar o que, no presente, ficou expressamente estabelecido entre as partes.
Recebemos da RS TELECOM ; PROVEDOR DE INTERNET os equipamentos de recepção wireless, para nosso uso, em regime de comodato.
No final do ciclo todos os equipamentos devem ser devolvidos para RS TELECOM ; PROVEDOR DE INTERNET
CAMETA, Sexta-feira, 02 de Maio de 2025.
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COMODATÃRIO
RS TELECOM ; PROVEDOR DE INTERNET
COMODANTE